COLABORAÇÃO DOS PAIS
OU RESPONSÁVEIS
A colaboração contínua e efetiva dos Pais ou Responsáveis é fundamental à obtenção dos objetivos educacionais. O CERMAC toma como pressuposto que os pais de seus alunos ou os responsáveis por eles, conheçam e aceitem a orientação geral e as peculiaridades do seu sistema educacional e administrativo. Sua colaboração deverá manifestar-se em especial:
1- pelo comparecimento ao CERMAC a pedido da Direção, dos Professores, Coordenação Pedagógica ou Orientação Educacional , para tratar da situação do educando sob sua responsabilidade;
2- pela participação ativa em grupos de estudos, palestras para pais, equipes de cooperação em atividades extracurriculares, quando solicitados;
3- pelo esclarecimento dos educandos quanto à necessidade de respeito ao trabalho, aos horários, aos professores e às exigências disciplinares da escola;
4- pela atitude de afirmação e de otimismo frente à vida em geral, criando ambiente edificante para os jovens, cuja educação está sob sua responsabilidade.
5- pelas formas de comunicação entre o Colégio e a Família:
a - Cartas Circulares e Comunicados: que serão enviadas por intermédio do aluno.
b - Boletim Escolar: que o Colégio divulgará bimestralmente com resultados de aproveitamento e de freqüência do aluno.
c - Agenda Escolar: deverá ser vistada diariamente, pois também será utilizada para controle de tarefas de casa.
d - Site
e - Reunião com pais e professores: conforme calendário escolar
ORIENTAÇÕES DISCIPLINARES - Constantes no Título V - Capítulo II - Seção II do Regimento Escolar do Colégio CERMAC.
1. Freqüência: A freqüência às aulas, às comemorações cívicas e a todas as atividades extraclasse promovidas pelo Colégio é obrigatória para todos os alunos. O registro da freqüência é feito no diário do professor.
Das aulas de Educação Física a dispensa só poderá ser autorizada mediante atestado médico comprobatório.
O aluno deve ter freqüência mínima de 75% ao total de aulas em cada componente curricular e atividades da série. O aluno só poderá entrar ou sair do colégio, fora do horário, com a autorização da Coordenação Pedagógica.
2. Uniforme: Seu uso diário e em qualquer atividade na escola é obrigatório. Os alunos deverão estar devidamente uniformizados desde o 1o dia de aula e com todas as peças identificadas com o nome e série. Não será permitida no Colégio a entrada de alunos sem uniforme, mal trajados, mal apresentados, usando insígnias extravagantes ou adereços não condizentes com a boa postura, dentro ou fora do horário de aulas. A encomenda deve ser feita nos endereços indicados abaixo:
Unifor System
R. Cons. Moreira de Barros, 931 Tel.: 2976-9383
Marli Uniformes
R.Conselheiro Moreira de Barros, 1104 Tel.: 2959-3660
Paperello Papelaria e Presentes
Av. do Guacá, 785 Tel.: 2959-2702
3. Atraso às Aulas: O aluno deverá chegar, pelo menos, 10 minutos antes do horário do início das aulas. Aquele que se atrasar perderá a primeira aula e deverá entregar Agenda Escolar ao Orientador de Atividades extra-classe e dirigir-se ao pátio, aguardando o início da segunda aula. Serão permitidos apenas três atrasos ao longo do bimestre e, ultrapassando este limite, o aluno perderá todas as aulas do dia.
4. Material e Mobiliário Escolar: O aluno deve possuir e apresentar a apostila e todo o material didático exigido para as aulas. Deve também zelar pela conservação do prédio, mobiliário e material didático e/ou objetos de propriedade dos colegas, professores e funcionários, bem como de tudo que é de uso coletivo e responsabilizar-se pelos danos que porventura causar, indenizando os prejuízos.
Quando retirar da Biblioteca livros para consultas, deverá devolver no prazo que foi estipulado.
5. Agenda Escolar: Seu uso é obrigatório.
O aluno deverá trazer a Agenda Escolar sempre consigo, mantê-la em ordem e asseio, e apresentá-la sempre que for solicitada.
Esta Agenda Escolar servirá para:
a) identificar os alunos junto ao Colégio;
b) informar a respeito das atividades escolares;
c) notificar os pais ou responsáveis a respeito da conduta dos alunos.
6. Acesso ao Colégio: Cabe ao aluno trazer diariamente, e apresentar sempre que solicitado, a carteirinha de identificação escolar, assim proibiremos a entrada dos estranhos nas dependências do CERMAC, pois estas são reservadas aos alunos, professores e funcionários.
Todas as demais pessoas serão atendidas na portaria do CERMAC. As exceções ficarão a cargo do Estabelecimento.
7. Transporte Escolar: Este serviço é atribuído a particulares, a quem cabe inteira responsabilidade pela realização do mesmo.
Os interessados na obtenção de informações sobre esse serviço deverão contatar os profissionais abaixo:
Tio Hamilton: 2232-7775 / 9235-7805
Tio Ronaldo: 2959-4441 / 9881-6312
Tio Renato: 2233-4118 / 9861-1226
Tio Roberto: 2231-5787 / 9517-1329
O CERMAC, contudo, sempre estará pronto a ouvir sugestões e a encaminhar as reclamações a quem de direito, insistindo para que sejam atendidas.
8. Cursos Extras: O CERMAC se responsabilizará pelos alunos dos Cursos Extras somente até o término das atividades.
9. Respeito: Não se toleram brigas e atos de violência, agressão ou tentativa de agressão física ou moral a diretores, professores ou funcionários e entre nossos alunos. Ao aluno é proibido discutir ordens com o professor, bem como formar grupos ou promover algazarras, distúrbios ou comemorações inadequadas (ovadas) nos corredores, pátios ou nas imediações do Colégio, durante o período de aula, no seu início ou término e também qualquer desordem e atos ofensivos à moral e aos bons costumes envolvendo o nome do Colégio CERMAC.
10. Fumo: É terminantemente proibido fumar nas dependências ou imediações do Colégio, de acordo com a Lei 9760 de 24/09/97. O aluno não deve trazer consigo livros, impressos, gravuras, escritos considerados imorais bem como armas, tóxicos, cigarros, bebidas alcoólicas, ou quaisquer materiais estranhos aos estudos ou ocupar-se durante as aulas com atividades estranhas às mesmas;
O não cumprimento de quaisquer de seus deveres e das determinações expressas nestas Orientações, principalmente no que diz respeito aos itens 9 e 10, por parte do aluno, implicará para o mesmo:
- advertência oral;
- advertência escrita com comunicação aos pais e registro na ficha de ocorrência do aluno;
- compromisso perante a Direção e os Pais;
suspensão de até seis dias consecutivos;
- transferência compulsória do aluno para outro Estabelecimento de Ensino.
O aluno ausente por motivos disciplinares ou por suspensão não terá direito às verificações da aprendizagem (escritas ou orais) que se realizarem durante esse período.
11. Namoro: Namorar é uma constante na vida de todo adolescente; porém, não permitimos, dentro do Colégio ou nas imediações, qualquer manifestação ostensiva de namoro.
12. Celulares: Seu uso é proibido em todas as dependências do Colégio. Caso o aluno insista, o mesmo será retirado e entregue somente aos responsáveis.
13. Objetos: O Colégio não se responsabiliza por objetos perdidos no interior de seu recinto e muito menos os indeniza. Insistimos para que os alunos não tragam objetos de valor, e marquem seus blusões e outras peças para facilitar a localização do dono em caso de extravios.
Não é permitido entregar material escolar ou outros objetos na recepção, portaria ou salas de aula.
14. Compras: Solicitamos aos Senhores Pais que insistam junto a seus filhos para que nada comprem nas imediações do Colégio, a não ser que saibam "o quê" e "de quem" compram.
O aluno não poderá promover vendas, coletas ou subscrições dentro do colégio sem a anuência da Direção.
15. Dispensa: Somente em caso de doença (mal súbito), será permitido aos alunos se retirarem do Colégio durante o período de aulas após ciência e autorização dos pais ou responsáveis.
Toda dispensa é registrada como falta à aula e o aluno deverá arcar com todas as conseqüências do conteúdo programático.
No intervalo das aulas, os alunos deverão permanecer nas respectivas salas de aula. Durante o recreio, deverão dirigir-se aos pátios do Colégio, não sendo permitida a permanência nas salas ou nos corredores.
O aluno que necessitar de dispensa de Educação Física deverá apresentar atestado médico ao Colégio. A dispensa refere-se aos exercícios e não à aula propriamente dita, à qual deverá estar presente, salvo determinação em contrário por parte da Direção.
Autorização para saída da escola: Esta autorização deverá ser preenchida e assinada. É com ela que organizamos e controlamos a saída dos alunos do Colégio. O aluno deve aguardar sua dispensa nos pátios, não sendo permitida a permanência nas salas, corredores, recepção e portaria.
Autorizo _____________________________________________
do ____ ano ____, período __________ a sair da escola, no final das aulas:
( ) Sozinho
( ) Condução Escolar de_________________________________
( ) Acompanhado por __________________________________
Ass. do Responsável: ________________________________
R.G.: